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COSIP, Direito e Tecnologia: Diogo Calasans Explica o Novo Marco Legal das Cidades Inteligentes no Brasil

Presidente da Comissão Nacional sobre Cidades Inteligentes da OAB Nacional, Diogo Calasans detalha as mudanças legislativas da nova COSIP e alerta para os riscos jurídicos que municípios enfrentam ao investir em tecnologia urbana.

Em meio a um cenário de transformação acelerada das cidades brasileiras, um tema ainda pouco debatido nos grandes eventos do setor começa a ganhar espaço obrigatório nas discussões: o direito. Para Diogo Calasans, PhD em Cidades Inteligentes, consultor jurídico com mais de duas décadas de experiência e presidente da Comissão Nacional sobre Cidades Inteligentes da OAB Nacional, a tecnologia urbana sem segurança jurídica é um caminho com prazo de validade curto. É a partir dessa convicção que ele analisa as mudanças legislativas recentes e seus impactos práticos para municípios, empresas e gestores públicos.

Diogo Calasans PHD. em Cidades Inteligentes

Um Histórico Legislativo que Poucos Conhecem

Para entender o presente, Calasans recua até 2002, quando a Emenda Constitucional 39 criou a COSIP, a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, permitindo que municípios arrecadassem recursos específicos para financiar o serviço. Durante mais de duas décadas, esse instrumento ficou restrito à iluminação pública e à telegestão.

A virada veio com a Emenda Constitucional 132, de 2023, que ampliou o alcance da COSIP para incluir o financiamento de sistemas de monitoramento de segurança. Em seguida, 2025 trouxe novas diretrizes do Ministério das Cidades por meio de nota técnica sobre PPPs e portarias que regulamentaram o uso do excedente. E em 2026, a Lei Complementar 227, fruto da Reforma Tributária, consolidou e ampliou ainda mais esse arcabouço.

“Nós temos, de 2002 até 2026, várias alterações legislativas que impactam tanto no direito, com a atualização das leis por parte dos municípios, como também na possibilidade de quem trabalha com iluminação pública ter opções de contrato além das iniciais”, resume Calasans. Segundo ele, com as mudanças mais recentes, os municípios passam a ter mais de dez categorias tecnológicas que podem ser adquiridas com o excedente da COSIP, algo impensável quando o instrumento foi criado.

Imagem gerada por IA. (Foto/Reprodução: FLOW)

R$ 15,7 Bilhões e uma Trilha que Não Pode ser Ignorada

O volume de recursos envolvidos dá a dimensão do que está em jogo. Em reunião recente no Ministério das Cidades, Calasans tomou conhecimento de um dado expressivo: a arrecadação total da COSIP no Brasil chegou a R$ 15,7 bilhões. Uma parcela significativa desse valor não é consumida apenas com iluminação, gerando excedentes que agora podem ser direcionados para projetos de tecnologia urbana.

Mas o caminho entre arrecadar e investir legalmente não é automático. “Para esse valor ser transformado em tecnologia, ele deve ter toda uma trilha, um procedimento legal, para que isso não tenha consequências perante os tribunais de contas de cada estado”, alerta o especialista. O primeiro passo obrigatório é a atualização da legislação municipal para adequá-la às diretrizes do Ministério das Cidades e à Reforma Tributária. Sem essa conformidade, qualquer uso do excedente expõe o gestor a riscos junto ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas estaduais.

O alerta não é teórico. Calasans cita o caso de um município que utilizou o excedente da COSIP para contratar iluminação de Natal, entendendo haver correlação com o tema de iluminação pública. O raciocínio não foi aceito. O contrato foi anulado e o município multado, pois a iluminação natalina não consta entre as prioridades tecnológicas definidas pelo Ministério das Cidades.

Imagem gerada por IA. (Foto/Reprodução: FLOW)

O que Pode e o que Não Pode ser Financiado

As tecnologias prioritárias para uso do excedente da COSIP foram definidas pelo Ministério das Cidades e incluem mobilidade inteligente, monitoramento urbano, centros integrados de controle, Wi-Fi público, geolocalização, prevenção de desastres, sistemas ambientais inteligentes, participação cidadã, energia limpa e gestão de resíduos sólidos. Apenas após contemplar essas prioridades o município pode considerar outros usos.

Calasans é enfático quanto aos limites do conceito: estender a nova COSIP para serviços que não se enquadrem em sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, conforme previsto constitucionalmente, não tem fundamento jurídico e pode resultar em judicialização. “O excedente da COSIP não pode ser utilizado de forma aleatória pelo gestor público.”

Imagem gerada por IA. (Foto/Reprodução: FLOW)

LGPD e Inteligência Artificial: Dois Temas que Não Podem ser Ignorados

Com luminárias inteligentes coletando dados urbanos de forma contínua, a Lei Geral de Proteção de Dados passou a ser uma variável central nos contratos de iluminação pública. Calasans lembra que a LGPD, em vigor desde 2018, tornou-se ainda mais robusta ao ganhar status de autarquia independente, com recursos próprios e poder de multar em até R$ 50 milhões. Qualquer empresa ou ente público que colete dados e não observe as obrigações legais, como a designação de um controlador responsável pelo armazenamento e proteção das informações, está sujeito a essas penalidades.

No campo da inteligência artificial, o projeto de lei que regulamenta o tema já passou pelo Senado e tramita na Câmara dos Deputados, mas ainda não é lei. Isso, no entanto, não isenta o gestor público de responsabilidade. “Se esses dados forem vazados, o gestor público responde pela lei que já existe, que é a LGPD”, afirma Calasans. Sua recomendação é clara: antes de qualquer contratação envolvendo IA, é necessário realizar um estudo técnico preliminar, analisar os riscos e definir os modelos de contratação adequados.

Imagem gerada por IA. (Foto/Reprodução: FLOW)

Municípios Pequenos e a Solução dos Consórcios

Um dos pontos de maior preocupação prática levantados por Calasans diz respeito aos municípios de pequeno porte, que muitas vezes não acumulam excedente suficiente de COSIP para viabilizar projetos de tecnologia urbana de forma independente. A solução que ele aponta é a formação de consórcios entre municípios próximos, unindo arrecadação e excedentes para tornar o conjunto atrativo para investidores privados via PPP.

“Somando toda a arrecadação e todo o excedente da COSIP, é vantagem para uma PPP investir naqueles municípios consorciados”, explica. O modelo permite que cidades menores acessem tecnologias que, individualmente, não conseguiriam financiar.

Imagem gerada por IA. (Foto/Reprodução: FLOW)

Startups, PPPs e as Rotas de Contratação Disponíveis

Para navegar pelo labirinto normativo sem expor o ente público a riscos, Calasans mapeia as principais rotas de contratação disponíveis. A licitação tradicional é a mais conhecida, permitindo que o município adquira tecnologia diretamente. A concessão existe como alternativa jurídica, mas é pouco utilizada na prática. A PPP, por sua vez, é o modelo mais adotado, com prazos contratuais entre 10 e 20 anos que permitem à empresa privada recuperar seus investimentos ao longo do tempo.

Há ainda uma opção menos explorada que Calasans destaca: a contratação de startups, que possuem um regime diferenciado dentro do direito administrativo, permitindo que o gestor experimente a tecnologia por até um ano antes de formalizar um contrato definitivo. Para ele, esse caminho pode ser especialmente útil diante da velocidade com que as soluções tecnológicas evoluem.

Imagem gerada por IA. (Foto/Reprodução: FLOW)

A Nova COSIP como Marco da Transformação Digital

Ao avaliar o potencial da nova COSIP como instrumento de transformação urbana, Calasans não hesita. “Não tenho dúvida nenhuma de que a nova COSIP é o que todos os estudiosos, pesquisadores e promotores de tecnologia esperavam de uma lei.” Para ele, trata-se da primeira legislação brasileira, com assento constitucional e regulamentação do Ministério das Cidades, que trata diretamente da transformação digital nos municípios.

Mas o entusiasmo vem acompanhado de responsabilidade. A trilha legal que cada município precisa percorrer, da atualização da lei local à criação de um fundo específico para a COSIP, passando pela vinculação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com o plano diretor e com as leis orçamentárias, é longa e não admite atalhos. Quem tentar encurtá-la, segundo Calasans, corre o risco de responder por isso.

É justamente para apoiar gestores públicos nesse percurso que ele fundou a startup Hub Recursos Urbanos, plataforma digital por assinatura que orienta municípios na estruturação de projetos de cidades inteligentes com segurança jurídica, organização financeira e rotas adequadas de contratação pública.

Imagem gerada por IA. (Foto/Reprodução: FLOW)

Essa entrevista e muito mais conteúdo sobre iluminação pública, cidades inteligentes e eficiência energética estão disponíveis no canal Brazil Connection no YouTube. Acesse, inscreva-se e acompanhe as principais vozes do setor em entrevistas exclusivas como essa: youtube.com/@BrazilConnetion

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